A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e a tecnologia assistiva: Ferramentas para uma educação inclusiva e acessível

 A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, representa um marco histórico na luta pela inclusão social e educacional das pessoas com deficiência no Brasil. A LBI reconhece o direito à educação inclusiva e de qualidade para todos os alunos, independentemente de suas características individuais, e estabelece a Tecnologia Assistiva (TA) como ferramenta essencial para garantir esse direito.


A tecnologia assistiva compreende recursos e serviços que ampliam a funcionalidade e a autonomia de pessoas com deficiência, permitindo sua participação plena em diferentes atividades, inclusive na educação. A LBI define TA como "produtos, equipamentos, dispositivos, sistemas e serviços que objetivam promover a funcionalidade motora, sensorial, cognitiva e comunicativa, ampliar a autonomia, a independência, a participação e a inclusão social das pessoas com deficiência".


Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;


As ferramentas tecnológicas podem ser utilizadas como TA para auxiliar o docente na construção de aulas mais acessíveis e inclusivas. Softwares de leitura de tela, por exemplo, permitem que alunos com deficiência visual acessem conteúdos escritos. Ferramentas de comunicação alternativa e aumentativa (CAA) facilitam a comunicação de alunos com deficiência de fala. Já recursos como jogos educativos e plataformas online podem ser utilizados para promover a aprendizagem de forma lúdica e interativa, atendendo às necessidades de alunos com diferentes estilos de aprendizagem.


Imagem: Pexels

A LBI prevê a formação continuada dos professores em TA, capacitando-os para identificar as necessidades específicas de cada aluno e selecionar as ferramentas mais adequadas para cada caso. 


Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

X - adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;

XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;

 

A utilização da TA na educação é um direito garantido por lei e um importante instrumento para promover a inclusão e a equidade no processo educacional. Através da formação continuada dos professores, da disponibilização de recursos e ferramentas adequadas e da construção de uma cultura de inclusão na escola, podemos garantir que todos os alunos, com ou sem deficiência, tenham acesso a uma educação de qualidade.

Se quiser explorar o tema com seus alunos, há uma história em quadrinhos da Turma da Mônica disponível gratuitamente no site oficial em que desenvolve sobre os diversos tipos de acessibilidade, inclusive há um quadrinho com a Dorinha sobre a tecnologia assistiva.

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